A função da escola deve fundamentar-se na dimensão individual e social dos alunos. Ao olhar o indivíduo como ser único, que tem uma história de vida, com passado, presente e futuro e que tem um processo evolutivo também único, a escola consequentemente se tornará flexível, no que concerne ao currículo e programas, a avaliação e relacionamento com os alunos, a disciplina e transmissão da cultura; passando a respeitar cada aluno, como pessoa que pensa, sente, age, posiciona-se como ser no mundo e relaciona-se com o seu ambiente. Sendo assim, a escola deve oferecer as condições necessárias aos educandos, no sentido de prepará-lo para enfrentar as exigências da sociedade; inseri-los no processo global de transformação social e de propiciar meios culturais de participação ativa nas diversas esferas da vida social.
Tomando por base à Lei 9394/96 LDB (Lei de Diretrizes de Bases) que rege a educação brasileira, encontramos em seu Art. 3º a função social da escola baseada nos seguintes princípios:
I – Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
IV – Respeito à liberdade e apreço à tolerância;
XI – Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.